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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


FLAGRANTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NA CICLOVIA DE ROLÂNDIA


FLAGRANTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NA CICLOVIA DE ROLÂNDIA

Transitar com veículo automotor em ciclovias ou ciclofaixas pode dar multas? Sim!

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta constitui uma infração de trânsito.

É no art. 193 do CTB que consta essa infração.

De acordo com esse artigo, transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas, assim como calçadas, passeios e passarelas é uma infração gravíssima com a perda de 7 pontos na CNH e multa.

Além de não poder transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas, os motoristas não podem estacionar nesses locais, já que são de estacionamento proibido.

Segundo o art. 181, Inciso VIII, estacionar em ciclofaixas ou ciclovias é uma infração grave. A penalidade é a perda de 5 pontos na CNH do motorista infrator e multa.

Além de infração no CTB, trafegar com estes veículos danifica o piso da ciclovia, estraga a pintura de trânsito e bloqueia circulação de ciclistas.

Ciclovia é para bicicletas!

Motos e veículos trafegam nas ruas e avenidas!

Denuncie!
Ligue 190!


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  • Por: PMR

Última modificação em 17/08/2023