Prefeitura Municipal de Rolândia
FLAGRANTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NA CICLOVIA DE ROLÂNDIA
Transitar com veículo automotor em ciclovias ou ciclofaixas pode dar multas? Sim!
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta constitui uma infração de trânsito.
É no art. 193 do CTB que consta essa infração.
De acordo com esse artigo, transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas, assim como calçadas, passeios e passarelas é uma infração gravíssima com a perda de 7 pontos na CNH e multa.
Além de não poder transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas, os motoristas não podem estacionar nesses locais, já que são de estacionamento proibido.
Segundo o art. 181, Inciso VIII, estacionar em ciclofaixas ou ciclovias é uma infração grave. A penalidade é a perda de 5 pontos na CNH do motorista infrator e multa.
Além de infração no CTB, trafegar com estes veículos danifica o piso da ciclovia, estraga a pintura de trânsito e bloqueia circulação de ciclistas.
Ciclovia é para bicicletas!
Motos e veículos trafegam nas ruas e avenidas!
Denuncie!
Ligue 190!
Última modificação em 17/08/2023
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