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Legislação

Prefeitura Municipal de Rolândia


Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD regulamentada através da Lei n. 13.709 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No Município de Rolândia, a política de proteção de dados pessoaisé regulamentada por meio do Decreto nº 189 de 09 de maio de 2024.

O Município se encontra em fase de implementação da LGPD, sendo instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP através do Decreto nº 465 de 14 de novembro de 2024 que tem por responsabilidade a avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, a fim de dar cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. O CGPDP é composto por 05 servidores efetivos, sendo a nomeação realizada conforme Decreto nº 466 de 14 de novembro de 2024.


Encarregado Geral de Proteção de Dados?

Conforme artigo 5º, inc. VI da LGPD, o controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, sendo nesse caso, a Prefeitura Municipal de Rolândia.

O operador de dados, conforme inc. VII do art. 5º da LGPD, trata-se depessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, sendo todos os servidores que de alguma forma, manuseiam dados no exercício de suas funções.

O encarregado de dados,de acordo com o inc. VIII do art. 5º da LGPD, é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

No município de Rolândia, o encarregado foi nomeado através da Portaria nº 3.104 de 14 de maio de 2024.

Nome: Fernanda de Oliveira Silva
E-mail: lgpd@rolandia.pr.gov.br
Protocolo online:https://rolandia.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01JWYBWGSXCST1PW7E6H8JRVZT

Dos dados pessoais

Toda pessoa natural (pessoa física) tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural, podendo também ser tratado com dado pessoal sensível (referente origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico) ou dado anonimizado (relativo a titular que não possa ser identificado).

Do Controlador

Neste caso é a Prefeitura de Rolândia.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

A ANPD é uma autarquia de natureza especial responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD pela Lei n. 13.709, de 2018.