Ir para o conteudo Ir para o fim do conteudo

Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia

DECRETO MUNICIPAL VIABILIZA MAIS RECURSOS DE IMPOSTOS FEDERAIS PARA ROLÂNDIA

DECRETO MUNICIPAL VIABILIZA MAIS RECURSOS DE IMPOSTOS FEDERAIS PARA ROLÂNDIA

DECRETO MUNICIPAL VIABILIZA MAIS RECURSOS DE IMPOSTOS FEDERAIS PARA ROLÂNDIA

A Prefeitura de Rolândia, por meio da secretaria de Finanças informa que está em vigor o Decreto Municipal 315/23, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento de fornecedores por órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Administração Direta e Indireta Municipal. Ou seja, a Prefeitura passa a arrecadar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dessa natureza. Vale destacar que isso não aumenta imposto de ninguém.

Ao contrário, apenas garante para os cofres municipais a parte do imposto que deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte. Para todos os efeitos, os recursos arrecadados constituem a receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício dos rolandenses. O Decreto Municipal em questão foi publicado baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Recurso Extraordinário nº 1293453, em que "reconhece que pertence aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações".

 

Confira o Decreto na íntegra em anexo.


Compartilhe:
  • Por: PMR

Última modificação em 02/10/2023

Acessar DTE
Olá! Como posso ajudar?