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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Regina Célia Pirajão, Cristina Rosa da Silva, Clarice Pereira de Deus, Regina Maura R. da Silva e Cleide da Silva serão membros Titulares, e como Suplentes Maria do Carmo Ferreira dos Santos, Paulo Sérgio de Oliveira, Marinete Cândido de Araújo, Sandra Maria Alves Sales e Elizabeth Bettin representando os usuários da política de assistência social.

Flávia Carina C. Iwakura e Ângela Misae Iizuka como membros Titulares, e como Suplentes Maria Luísa Leonardi Serra e Simone Carvalho Lima representando os trabalhadores do setor.

Neusa Maria M. Alfredo, Mariana A.A Shimada e Michele da Silva Pereira como membros Titulares, e como suplentes Elisabete Polvani, Eunice Gonçalves de Souza e Renata Bernardeli representando as entidades que prestam serviços e atendimento à população.

Ubiratã Ferrari de Lima como membro titular e como suplente Maria Regina de Jesus, representando a Secretaria Municipal de Esportes de Rolândia.

Maria Luíza Muller como membro titular e como suplente Marcos Rodrigues, representando a Secretaria Municipal de Cultura de Rolândia.

Priscila da Silva Ignácio como membro titular e como suplente Haline Karina Augusto da Silva, representando a Secretaria de Saúde do Município de Rolândia.

Marta Regina da Silva Lourenço de Oliveira como membro titular e como suplente Petrúcio Lisboa Dantas, representando a Secretaria de InfraEstrutura de Rolândia.

Cecília Barreto Canônico, Luana de Souza Carnietto e Patrícia Zorzetti Montovani como membros titulares e como suplentes Fátima Toloto Petrus, Rozymari Podanoschi Veronez e Lisa Mitiko Koga Kuriki, representando a Secretaria de Assistência Social de Rolândia.

Cássia Cavalheiro Puzzi como membro titular e como suplente Izabel Salviato, representando a Secretaria Municipal de Finanças de Rolândia.

Tânia Maria Santos Ferreira como membro titular e como suplente Sandra Regina Carriel, representando a Secretaria de Educação de Rolândia.

O mandato dos Conselheiros da Sociedade Civil Organizada será de dois 2 anos e da Área Governamental por 4 anos.


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  • Por: PMR

Última modificação em 09/10/2013

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