A Secretaria de Fazenda do Município de Rolândia, através do Departamento de Tributação e Cadastro, comunica todos os proprietários de LOTE VAZIO, que as NOTIFICAÇÕES a partir de 27 de janeiro de 2014 não serão mais enviadas pelo correio e sim publicadas em EDITAL para efetuar limpeza ATRAVÉS DA CAPINA OU ROÇADA DO MATO, no prazo de dez (10) dias a contar da data de publicação desta, fazendo cumprir o Art. 129 da Lei Complementar 17/2006.
APLICAÇÃO DE HERBICIDA NÃO SERÁ ACEITA COMO CUMPRIMENTO DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO.
Não sendo cumprida a presente notificação, o Município efetuará a limpeza e será lançado em seu cadastro o valor do serviço realizado por metro quadrado, acrescido de 30%(trinta por cento) a título de administração, bem como as MULTAS previstas no Art. 149, da LeiComplementar 17/2006.
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