A Administração do Cemitério Municipal do Município de Rolândia, nos termos das Leis que dispõe sobre cemitério e das outras providências de n° 2.870/01 e Lei n° 2.399/94 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados que estão em estado de ruína, que passados mais de sessenta dias da data da primeira publicação as devidas reformas não foram realizadas. Mesmo com prazo da Lei já expirado a Administração concederá mais trinta dias a contar da data desta publicação, a não realização das reformas implicará em medidas administrativas. (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais)
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