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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia

MUDANÇA NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

MUDANÇA NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

 DECRETO Nº 8.369, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. 

 

 DECRETA: 

 

Art. 1º - Fica alterado o horário de expediente e de funcionamento nas repartições públicas municipais da 

Administração Direta e Autárquica, em virtude das comemorações de final de ano, conforme a tabela abaixo:

 

DEZEMBRO/2016

23 – sexta-feira  - 8h às 12h

26 - segunda-feira - 13h às 18h

30 - sexta-feira - 8h às 12h

 

JANEIRO/2017

2 – segunda-feira - 13h às 18h 

 

Art. 2º - Compete ao Secretário de Saúde, de Infraestrutura e Serviços Públicos regulamentarem o 

funcionamento e horário de trabalho dos servidores que executam serviços essenciais e serviços 

externos, que não possam sofrer descontinuidade. 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 


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  • Por: PMR

Última modificação em 13/12/2016

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