A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de nº° 2.399/94 artigos 12,14,15,28,29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura no setor de tributação o mais rápido possível, a fim de regularização. Caso não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação, serão aplicadas medidas administrativas baseadas na referida Lei. (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
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Sepultura
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Nome
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Quadra
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Secção
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Lote
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24.711
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Nati-morto Mãe Jessica Priscila Ferraz
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18
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08
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01
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24.753
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Maria Vitória da Silva Bento
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18
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05
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02-A
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25.160
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Natimorto- Mãe Priscila Rodrigues da Silva
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18
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04
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11
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25.333
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Samuel Oliveira Gaspar de Freitas
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21
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02
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09
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25.337
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Narimorto Mãe Raiana Santos Ramalho
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18
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05
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05
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25.338
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Emily Vitória Brandão Gomes
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18
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08
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17
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25.448
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Natimorto-Mãe Denise Pereira dos Santos
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18
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04
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01-A
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25.660
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Davi Lucas da Silva
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18
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05
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24
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Última modificação em
13/11/2017