A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos das Leis que dispõem sobre Cemitério e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12, 14, 15, 28 e 29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura, no setor deTtributação, o mais rápido possível, a fim de regularização.Caso não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação serão aplicadas medidas administrativas baseadas na referida Lei (Demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
- Sepultura
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Nome
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Quadra
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Secção
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Lote
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25.857
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Sônia Maria Farias Figueira da Silva
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02
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06
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09
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25.865
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Telvina Maria de Oliveira 2
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8
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06
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25
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Última modificação em
15/12/2017