A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia (ACMR), nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de nº°2.399/94 artigos 12, 14, 20, 29 e Lei n 2.870/01 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a providenciarem as devidas reformas já que estão em estado de abandono. São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações. Após o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação, serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas Leis (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
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Sepultura
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Nome
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Quadra
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Seção
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Lote
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1.588
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Maria V. Faiola
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25
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08
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04
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9.455
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Gustavo Durning
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25 |
08
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21
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15.470
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Josevaldo G. Rocha
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25 |
09
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02
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18.542
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Maria da Luz Rocha
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25 |
09
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02
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15.490
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Sibele Aparecida Vicente
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25 |
09
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10
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2.189
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Gentil Januário Bataglia
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25 |
06
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03
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2.237
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João Cellis
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25 |
07
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03
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2.229
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Jacob Galbert
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30
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07
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07
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15.803
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Salvador Barbagalho Filho
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30 |
08
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08
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17.930
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Izabel Baptista de Campos
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30 |
08
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08
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15.839
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Jorge Francisco da Silva
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30
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09
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04
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Última modificação em
09/05/2018