A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia (ACMR), nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14,15,20,28 e 29, notifica a REQUERENTE abaixo relacionada a comparecer na ACMR (no Cemitério Central) no prazo de 15 dias, a fim de regularização.
ROSIMEIRE CARVALHO MARINHO DOS SANTOS.
Após o prazo desta publicação, sem a resolução do problema a ACMR, vai aplicar a LEI que consiste no cancelamento da compra de TCUP-Título de Concessão de Uso Perpétuo.
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