Prefeitura Municipal de Rolândia
PROFIS ROLÂNDIA COMEÇA NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 22 DE SETEMBRO
A secretaria de Finanças informa que após a aprovação de lei na Câmara Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora para pagamento de qualquer débito tributário ou não tributário, inscrito ou não em dívida ativa, através do Programa de Regularização Fiscal – PROFIS 2025.
O programa terá validade de 90 (noventa dias) e a critério da administração poderá ser prorrogado por igual período.
Para aderir, o contribuinte deverá comparecer pessoalmente no setor de Tributação, que atende no piso térreo do prédio da Prefeitura, na Avenida Presidente Bernardes, 809, centro, com os documentos pessoais e a documentação que comprove o débito.
O expediente é de segunda a sexta, das 12h às 17h.
Ainda, pode iniciar a negociação pelos WhatsApp (43) 3255-8600.
Os contribuintes que estiverem com PROFIS anterior em aberto deverão quitar seus débitos para poder aderir ao novo PROFIS.
Tratando-se de créditos já ajuizados, bem como saldo de parcelamentos que possuem quaisquer créditos ajuizados, a adesão ao PROFIS ROLÂNDIA deverá ter a primeira parcela percentual mínimo de 15% (quinze por cento) do valor total da dívida a ser negociada já com devidos descontos de juros de mora e multa previstas nesta lei. Excetua-se a essa regra os parcelamentos os valores das parcelas excedam o percentual supracitado.
Ao longo do programa de recuperação fiscal (PROFIS) o Município não paralisará os trabalhos relacionados a protestos e ajuizamentos.
A adesão ao programa será nas seguintes condições:
I - desconto de 100% (cem por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento integral do débito a vista.
II - desconto de 95% (noventa e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 01 (uma) parcela com vencimento para trinta dias.
III - desconto de 90% (noventa por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 02 (duas) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
IV - desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 03 (três) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
V - desconto de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 04 (quadro parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
VI - desconto de 75% (setenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 05 (cinco) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
VII - desconto de 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 06 (seis) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
VIII - desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 07 (sete) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
IX - desconto de 60% (sessenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 08 (oito) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
X - desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 09 (nove) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
XI - desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 10 (dez) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
XII - desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 11 (onze) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
XIII - desconto de 40% (quarenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 12 (doze) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
A adesão ao programa será cancelada, com a recomposição do total devido, quando verificada a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas em atraso.
Última modificação em 18/09/2025
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