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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


CONSULTA A COMUNIDADE ESCOLAR PARA A ESCOLHA DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS E CMEIS SERÁ EM 12/12


CONSULTA A COMUNIDADE ESCOLAR PARA A ESCOLHA DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS E CMEIS SERÁ EM 12/12

A secretaria de Educação informa a comunidade escolar que no dia 12 de dezembro, das 7h30 às 19h, vai promover o processo para a escolha de diretores de escolas municipais e CMEI´s.

 

Vão participar do processo onze escolas e dez CMEI`s.

 

As escolas municipais São Fernando, Geralda Chaves Tiradentes e Parigot de Souza não tiveram candidatos inscritos e os diretores serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Estão aptos a votar os seguintes segmentos da comunidade escolar:

 I - o próprio diretor da instituição, mesmo na condição de candidato ao cargo;

II - os membros da equipe pedagógica em exercício na instituição;

III - os professores, efetivos ou temporários, e profissionais de apoio em exercício na instituição pelo prazo mínimo de noventa dias;

IV - os alunos maiores de dezesseis anos ou emancipados, inclusive os matriculados na educação de jovens e adultos, desde que completem esta idade até o dia da consulta a comunidade;

V - os pais ou responsáveis dos alunos menores de dezesseis.

 

Será invalidado o processo de consulta a comunidade que não atingir o quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos votantes.

Quando houver apenas um candidato à direção este deverá obter 50% + 1 de todos os votos apurados, inclusive brancos e nulos.

Quando houver mais de um candidato, a soma dos votos destes deverá ser superior a 50% + 1 de todos os votos apurados, inclusive brancos e nulos.

Cada eleitor terá direito a um só voto, ainda que represente mais um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno.

O votante deverá identificar-se através de documento hábil.

Na falta deste ou em caso de dúvida, a Mesa de Votação poderá utilizar outros meios que comprovem a legitimidade de sua condição de votante naquela instituição.

Não é permitido o voto por procuração.

Não poderão votar no processo para escolha de Diretor de escola e CMEI:

–professores e profissionais de apoio da instituição de ensino, afastados de suas funções por motivo de saúde ou qualquer outro tipo de licença na data da consulta a comunidade;

- professores e servidores que estiverem à disposição de outros órgãos;

– empregados contratados das APMFs;

– pessoas que prestam serviços voluntários à escola e CMEI;

– funcionários de empresas terceirizadas a serviço da escola e CMEI.

O procedimento será por voto secreto e deverá ser observado o quórum mínimo de 30% dos eleitores, considerando como quórum a soma de votos válidos, brancos e nulos.

Confira em anexo o CRONOGRAMA DA CONSULTA e a LISTA DOS CANDIDATOS E O RESPECTIVO NÚMERO DE VOTAÇÃO.


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Última modificação em 24/11/2025