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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


Rolandense não pagará pedágio para circular no município


Rolandense não pagará pedágio para circular no município

Nesta terça-feira, dia 31 de março, o diretor-presidente da concessionária EPR, Marcos Moreira, esteve na Prefeitura de Rolândia e, ao lado de sua equipe técnica, apresentou esclarecimentos sobre os pórticos de pedágio instalados no perímetro urbano da cidade.

E o rolandense pode ficar tranquilo.

A EPR informa que não haverá cobrança de pedágio para circulação dentro do perímetro urbano de Rolândia.

O elemento instalado só gera cobrança de pedágio para quem passar também pelo pórtico em Arapongas. Um aparelho valida o outro.

Com diálogo, seriedade, honestidade e transparência, um trabalho em conjunto e em benefício da cidade, envolvendo o prefeito Ailton Maistro e a equipe da Prefeitura, o apoio dos vereadores, a participação ativa do governador Ratinho Júnior, do secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, da deputada federal Luísa Canzian e do deputado estadual Cobra Repórter, a população de Rolândia recebe essa importante confirmação, que beneficia moradores e trabalhadores da cidade.

Participaram do ato, o prefeito Ailton Maistro, o vice-prefeito Horácio Negrão, vereadores, secretários municipais, representantes da ACIR e de indústrias da saída para Arapongas, a imprensa local e regional e servidores municipais.

Na oportunidade, foi apresentado o senhor Alex Mathias como diretor-executivo da EPR para o Paraná. Ele é o responsável pelo lote 4 do pedágio, que agrega o entorno de Rolândia.

O diretor-presidente da concessionária EPR também detalhou aos usuários assíduos do pedágio de Arapongas, que haverá uma tabela de descontos.

Trata-se do Desconto de Usuário Frequente (DUF), que pode ser simulado em https://epriguacu.com.br/calculadora-duf/

E ainda há o Desconto Básico de Tarifa (DBT), que pode ser consultado em https://epriguacu.com.br/beneficios-tarifarios/

A EPR destacou que ainda não há uma data para iniciar a cobrança do pedágio. A concessão tem validade de 30 anos.


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Última modificação em 31/03/2026

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