Prefeitura Municipal de Rolândia
A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos da Lei que dispõe sobre cemitério e das outras providências de n? 2.399/94 artigos 12,14,15,28 e 29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura no setor de tributação o mais rápido possível, a fim de regularização. Vencido o prazo da primeira notificação de 30 dias e com o não comparecimento, a ACMR concede mais 10 dias, após esse prazo, será aplicado a LEI que consiste em demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais.
Sepultura Nome Quadra Seção Lote
22278 José Luiz dos Santos 23 3 12
25865 Telvina Maria de Oliveira 28 6 25
25926 Angel Alves Briotto 2 7 7
26419 Delcio Bernardo de Souza 12 1-A 11
26473 Elizina Rodrigues de Oliviera M3 1 3
João Alexandre Brunozi
Gestor de Cemitérios
Última modificação em 26/08/2019
Acesso à Informação