Ir para o conteudo Ir para o fim do conteudo
Avenida Presidente Bernardes, 809 - Bairro Centro CEP 86.600-067 - Rolândia - PR

Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


LIBERADA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL 2019



Proprietários, titulares de domínio ou possuidores dos 6,56 milhões de imóveis rurais constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2019. O documento é expedido eletronicamente no endereço Quem tiver alguma dificuldade, pode procurar a Unidade de Atendimento de Rolândia, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na Rua Santa Catarina, 1396, centro, de segunda a sexta, das 12h às 18h. Ao solicitar a emissão, o interessado receberá o certificado online, a ser impresso junto com a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento da taxa de serviços cadastrais na rede de atendimento do Banco do Brasil. Com isso, o CCIR é validado. A taxa varia conforme o tamanho da área. A data limite para a quitação é o próximo dia 2 de outubro. Após esse período, há cobrança de juros e correção monetária, conforme previsto na Lei nº 8.022/1990. Se houver atrasos referentes a exercícios anteriores, o próprio sistema gera a 2ª via, com valor e data de pagamento atualizados. No caso de terras públicas, o CCIR já vem validado, com a indicação de isenção da taxa. Pendências no SNCR, a exemplo de dados informados divergentes com os constantes no cadastro, não permitem a impressão do certificado. O titular da área deverá, então, procurar informações, presencialmente, no Incra ou na Unidade Municipal de Cadastramento mais próximos. O CCIR 2019 (que substitui o do ano anterior) não será enviado pelos Correios ao titular do imóvel. O certificado comprova a regularidade das áreas junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - a base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis agrários em todo o país. Apesar de não garantir direito de propriedade, sem o documento fica inviabilizada a legalização, em cartório, de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha de qualquer imóvel rural.


  • Compartilhe:
  • Por: PMR

Última modificação em 10/09/2019