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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


PROCON ORIENTA SOBRE COMPRAS PARA O DIA DAS CRIANÇAS



O Dia das Crianças será comemorado neste sábado (12), e é a última data importante para o comércio antes do Natal. Aos pais, familiares ou responsáveis cabem alguns cuidados para evitar aborrecimentos futuros. Para a ocasião, o Procon Municipal mais uma vez orienta a população quanto aos cuidados na hora das compras para evitar futuros transtornos. Dentre aos principais cuidados e orientações que poderão ajudar na hora da escolha dos presentes para as crianças é antes de tudo fazer uma pesquisa de preços antes de comprar um brinquedo, quais as formas de pagamento e saber sobre as taxas de juros. Existe grande variação de um estabelecimento para outro em relação ao mesmo produto. Lembrando também de pegar informações sobre a política de troca, pois algumas lojas só efetuam a troca no prazo máximo de sete dias. Neste caso, o Procon orienta para que o consumidor solicite e faça constar esse direito na nota fiscal. O consumidor não deve se deixar enganar com as ilustrações estampadas na embalagem. Deve ler todas as informações sobre o brinquedo, inclusive o manual de instruções, que deve vir em português para facilitar a compreensão. Também é importante observar na embalagem do produto, os seguintes itens: idade da criança a que se destina; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade. É preciso certificar-se, ainda, que o produto que está comprando tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia. Produto sem garantia de fábrica, de acordo com o Procon, tem garantia legal de 90 dias, necessitando o consumidor apresentar a nota fiscal para poder exercer o seu direito. Se o produto apresentar problema, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o consumidor tem direito a: restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.


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  • Por: PMR

Última modificação em 10/10/2019