Prefeitura Municipal de Rolândia
Sr. (a) Proprietário (a) /responsável,
Pela presente, Notificamos VSª, para que, providencie a Limpeza em Geral de Terreno de sua Propriedade/ responsabilidade, de acordo com Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Rolândia, no prazo Maximo e improrrogável de 10 (dez) dias, contados da ciência da presente notificação disposto no Artº 129 da Lei Complementar Municipal 17/2006, bem como determina na Lei Estadual 13.331/2001, no Decreto Estadual 5.711/2002, na Resolução SESA 29/2011, na Lei Municipal 2.903/2002, Lei Municipal 3.759/2016 no Decreto Municipal 18/2020.
Caso Vsª não atenda a esta notificação, e o Município de Rolândia faça a referida Limpeza, será aplicado disposto na Lei Municipal n°17/2006, Art°149, com a incidência de multa e cobrança do serviço realizado. Tal medida se faz necessário para combater a proliferação do mosquito aedes aegypti, causador da doença como Dengue Zika e Chykungunia.
Em não sendo proprietário/responsável do Imóvel, favor atualizar o cadastro junto a Prefeitura de Rolândia. Caso já tenha construído no terreno, favor atualizar o cadastro do Imóvel. Estando limpo o Terreno na data de ciência desta notificação, solicitamos que desconsidere a referida notificação.
Atenciosamente,
Maurílio Puliquesi
Diretor de tributação e cadastro
Última modificação em 17/02/2020
Acesso à Informação