Prefeitura Municipal de Rolândia
A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia (ACMR), nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de nº 2.399/94 artigos 12,14,15,28 e 29, notifica os familiares ou responsáveis do túmulos abaixo relacionado, a comparecer na Administração do Cemitério Central o mais rápido possível, a fim de regularização. Vencido o prazo de 30 dias da publicação sem o comparecimento dos familiares, a ACMR vai aplicar a LEI que consiste em demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais.
Sepultura Nome Quadra Seção Lote
26612 Domingos Santana Conceição 30 10 14
João Alexandre Brunozi
Gestor de Cemitérios
Última modificação em 16/04/2020
Acesso à Informação