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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


RECOMENDAÇÕES PARA VELÓRIOS NÃO SUSPEITOS DE COVID-19



O Departamento de Vigilância em Saúde de Rolândia vislumbrando a padronização em relação aos velórios no município tomando como base os Decretos Municipais, Notas Estaduais e do Ministério da Saúde bem como na discricionariedade pública efetiva as seguintes recomendações: RECOMENDAÇÕES PARA VELÓRIOS NÃO SUSPEITOS DE COVID-19

-Período máximo de duração do velório de até 4 horas;

-Não é recomendado a realização de velórios em residências. (Nota orientativa 19/2020 SESA); -Disponibilização de álcool gel (70%) na entrada do local. (Decreto Municipal 106/2020);

-Uso de máscara para todos os presentes. (Decreto Municipal 106/2020);

-Distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes. (Decreto Municipal 106/2020);

-Devem ser evitados apertos de mãos e outros tipos de contato físico entre os participantes, mantendo distanciamento mínimo de 2 metros, bem como evitar contato com o falecido. (Nota orientativa 19/2020 SESA);

-Durante o velório, manter portas e janelas abertas para a ventilação de ar. (Nota orientativa 19/2020 SESA); -Não permitir a disponibilização de alimentos. Para as bebidas, não permitir o compartilhamento de copos. (Nota orientativa 19/2020 SESA);

-Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19. (MS/23/03/2020);

-Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, crianças, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos. (MS/23/03/2020);

-Disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório. (MS/23/03/2020);

RECOMENDAÇÕES PARA CASOS SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS DE COVID-19 -NÃO REALIZAÇÃO DE VELÓRIO. (MS/23/03/2020)/ (Nota orientativa 19/2020 SESA).


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  • Por: PMR

Última modificação em 06/05/2020