Prefeitura Municipal de Rolândia
Por meio do Dercreto Municipal nº 131, fica alterado o caput do art. 10, do Decreto nº. 106, de 18 de abril de 2020, com a reabertura para atendimento presencial da Sala de Cadastro e Emissão da Nota do Produtor Rural, do Protocolo Central do hall de entrada, e dos Protocolos da Secretaria de Meio Ambiente e do RH (Departamento de Recursos Humanos), todos instalados na Prefeitura Municipal de Rolândia, para atendimento presencial, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - As Secretarias, órgãos e repartições públicas permanecem fechados para o atendimento presencial ao público, mantendo-se os atendimentos por telefone, email, e pelo protocolo on line que consta do site da Prefeitura, com a reabertura da Sala de Cadastro e Emissão da Nota do Produtor Rural, do Protocolo Central do hall de entrada, e dos Protocolos da Secretaria de Meio Ambiente e do RH (Departamento de Recursos Humanos), todos instalados na Prefeitura Municipal de Rolândia, para atendimento presencial, a partir do dia 11 de maio de 2020.
Última modificação em 11/05/2020
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