Prefeitura Municipal de Rolândia
SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTAVAM EM HOME OFFICE VOLTARÃO AO ATENDIMENTO PRESENCIAL
Por meio do Decreto Municipal 249, o Prefeito Doutor Francisconi determinou a retomada gradual das atividades dos servidores públicos na prestação dos serviços públicos no Município de Rolândia, com o acompanhamento epidemiológico diário e as orientações, cuidados de higienização e distanciamento.
Os servidores públicos de Rolândia deverão retornar de imediato aos seus postos de trabalho, com os cuidados, medidas e procedimentos necessários para a continuidade do enfrentamento ao SARS-COV-2, causador da doença COVID-19 em Rolândia, PERMANECENDO EM ISOLAMENTO (teletrabalho) EXCLUSIVAMENTE AS SERVIDORAS LISTADAS ABAIXO:
§ 1º - As Gestantes; § 2º - As Lactantes
Ficam excluídos dos termos deste Decreto os profissionais da Educação que aderiram aos termos do Decreto nº. 111, de 28 de abril de 2020 ("Dispõe sobre a continuidade da suspensão de aulas na rede pública municipal de Rolândia em decorrência da pandemia COVID-19, e adota o uso de aulas/atividades remotas").
Os servidores que apresentarem sintomas do SARS-COV-2 deverão informar à sua Secretaria e entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para os procedimentos de protocolo.
Os servidores públicos deverão, dentre os cuidados com a própria saúde e de outros no combate ao novo Coronavírus, evitar a participação em viagens e eventos, reuniões e outras celebrações em que estejam expostos à doença.
O eventual afastamento de servidor público não afetará sua remuneração ou subsídio, com exceção a adicionais e gratificações, que dependam de exercício efetivo da função em local determinado ou mediante atendimento presencial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorara por tempo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer tempo, revogando-se as disposições em contrário.
DECRETO NA ÍNTEGRA EM PDF
Última modificação em 05/08/2020
Acesso à Informação