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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTAVAM EM HOME OFFICE VOLTARÃO AO ATENDIMENTO PRESENCIAL


SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTAVAM EM HOME OFFICE VOLTARÃO AO ATENDIMENTO PRESENCIAL

Por meio do Decreto Municipal 249, o Prefeito Doutor Francisconi determinou a retomada gradual das atividades dos servidores públicos na prestação dos serviços públicos no Município de Rolândia, com o acompanhamento epidemiológico diário e as orientações, cuidados de higienização e distanciamento.

 

Os servidores públicos de Rolândia deverão retornar de imediato aos seus postos de trabalho, com os cuidados, medidas e procedimentos necessários para a continuidade do enfrentamento ao SARS-COV-2, causador da doença COVID-19 em Rolândia, PERMANECENDO EM ISOLAMENTO (teletrabalho) EXCLUSIVAMENTE AS SERVIDORAS LISTADAS ABAIXO:

§ 1º - As Gestantes; § 2º - As Lactantes

 

Ficam excluídos dos termos deste Decreto os profissionais da Educação que aderiram aos termos do Decreto nº. 111, de 28 de abril de 2020 ("Dispõe sobre a continuidade da suspensão de aulas na rede pública municipal de Rolândia em decorrência da pandemia COVID-19, e adota o uso de aulas/atividades remotas").

 

Os servidores que apresentarem sintomas do SARS-COV-2 deverão informar à sua Secretaria e entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para os procedimentos de protocolo.

 

Os servidores públicos deverão, dentre os cuidados com a própria saúde e de outros no combate ao novo Coronavírus, evitar a participação em viagens e eventos, reuniões e outras celebrações em que estejam expostos à doença.

 

O eventual afastamento de servidor público não afetará sua remuneração ou subsídio, com exceção a adicionais e gratificações, que dependam de exercício efetivo da função em local determinado ou mediante atendimento presencial.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorara por tempo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer tempo, revogando-se as disposições em contrário.

DECRETO NA ÍNTEGRA EM PDF


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  • Por: PMR

Última modificação em 05/08/2020