INFORMATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SOBRE O TOQUE DE RECOLHER DECRETADO PELO GOVERNADOR POR MEIO DO DECRETO nº. 6.284/2020
A Procuradoria-Geral do Município de Rolândia informa à população de Rolândia que o art. 34 do Decreto Municipal nº. 337, de 21 de outubro de 2020, já determina que os estabelecimentos do ramo da alimentação podem permanecer abertos até as 23 horas.
O Decreto Estadual, acima, estabelece pelo prazo inicial de 15 dias, a partir de ontem (dia 02/12/2020), que ninguém poderá circular pelas ruas, locais públicos ou privados entre as 23 horas e 5 horas.
O Decreto Estadual nº. 6.284/2020 deverá ser cumprido integralmente no Município de Rolândia, não havendo necessidade da edição de Decreto Municipal, pela aplicação em todo o Estado do Paraná do referido ato do Governador.
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