Prefeitura Municipal de Rolândia
Com o avanço do coronavírus em todo Paraná, com o estado registrando 301.458 infectados e 6.414 óbitos ( e há registro de mortes pela Covid-19 em 337 cidades, das 399 existentes no Paraná), o Governador Carlos Massa Ratinho Júnior decretou Toque de Recolher e Lei Seca (proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo) entre 23h e 5h.
A Procuradoria Geral do Município de Rolândia reforça que a Lei Seca nesse horário já está em vigor na cidade desde o fim de outubro, por meio do artigo 35 do Decreto Municipal nº 337.
O decreto estadual também proíbe a realização de confraternizações e eventos presenciais com mais de dez pessoas - sendo excluídas dessa contagem crianças de até quatorze anos. Ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in, estão liberadas.
Ainda, o novo Decreto Estadual traz que, a partir de hoje, a celebração de cultos religiosos podem ocorrer no estado, desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
O governo recomenda que a população participe de atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.
Última modificação em 07/12/2020
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