Prefeitura Municipal de Rolândia
NOVO DECRETO MUNICIPAL AUTORIZA A REALIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES
Por meio do Decreto Municipal 162/2021, o Prefeito Ailton Maistro determinou que:
Art. 1º.Fica permitida a realização das feiras livres, cumprindo com as seguintes determinações:
I - a comercialização de produtos na feira livre poderá ter início a partir das 05h e término às 12h, sendo proibida a disponibilização de mesas e cadeiras, além de qualquer tipo de degustação e/ou consumo de alimentos e bebidas no local;
II - o uso de máscaras é obrigatório pelos feirantes e pelos consumidores;
III - é obrigatório o fornecimento pelos feirantes, de álcool 70% para higienização;
IV - realizar a limpeza e higienização frequente das superfícies de contanto, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios, com álcool líquido 70% ou outro sanitizante adequado, segundo recomendações da ANVISA;
V - o espaçamento entre o atendente e o cliente deverá ser de pelo menos 1,5 (um e meio) metros de distância. Podem ser usadas faixas ou fitas para demarcar os limites;
Parágrafo único. Fica proibida a realização de feiras noturnas após as 20:00 horas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 7020/2021 e suas alterações.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 11/06/2021, revogadas as disposições contrárias.
Última modificação em 28/05/2021
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