Prefeitura Municipal de Rolândia
O Prefeito Ailton Maistro sancionou a Lei Municipal 4.016/2021, de autoria do Vereador Isaac Altino, que institui o "Programa de Integridade e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Rolândia".
O Programa de Integridade e Compliance será implementado de acordo com o perfil do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, e as medidas protetivas nele estabelecidas serão empregadas de acordo com os riscos que lhe são inerentes.
O Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Municipal tem por objetivo, dentre outros:
I - adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar seu cumprimento;
II - estabelecer um conjunto de medidas conexas visando à prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pelos destinatários dos serviços públicos;
III - fomentar a consciência e a cultura de controles internos na busca contínua da conformidade de seus atos, da observância e cumprimento das normas e da transparência das políticas públicas e de seus resultados;
IV - aperfeiçoar a estrutura de governança pública, criar e aprimorar a gestão de riscos e os controles da Administração Pública do Município;
V - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública.
O Prefeito Ailton Maistro sancionou a Lei Municipal 4.016/2021, de autoria do Vereador Isaac Altino, que institui o "Programa de Integridade e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Rolândia".
O Programa de Integridade e Compliance será implementado de acordo com o perfil do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, e as medidas protetivas nele estabelecidas serão empregadas de acordo com os riscos que lhe são inerentes.
O Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Municipal tem por objetivo, dentre outros:
I - adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar seu cumprimento;
II - estabelecer um conjunto de medidas conexas visando à prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pelos destinatários dos serviços públicos;
III - fomentar a consciência e a cultura de controles internos na busca contínua da conformidade de seus atos, da observância e cumprimento das normas e da transparência das políticas públicas e de seus resultados;
IV - aperfeiçoar a estrutura de governança pública, criar e aprimorar a gestão de riscos e os controles da Administração Pública do Município;
V - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública.
Última modificação em 09/06/2021
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