Prefeitura Municipal de Rolândia
PROCON ROLÂNDIA ORIENTA QUE OSSOS DE BOVINOS SEJAM DOADOS; NÃO VENDIDOS
O Procon Municipal de Rolândia emitiu uma recomendação administrativa aos mercados, açougues e supermercados para que deixem de vender ossos de boi e carcaças de frango ou peixe para o consumidor final, optando pela doação de tais produtos.
De acordo com Cabo Neto, Coordenador do Procon de Rolândia, o documento significa um esforço conjunto entre o poder público e o mercado, no sentido de proteger o consumidor, já tão vulnerado nesse momento de pandemia."
A medida atende a uma recomendação estadual:
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA
CONSIDERANDO as notícias veiculadas pelos principais meios de comunicação dando conta de que a população brasileira passou a comprar ossos de boi e carcaças de frango e peixe em açougues e supermercados, de forma a complementar à sua alimentação, tendo em vista a alta dos preços dos produtos que compõem a cesta básica;
CONSIDERANDO a proteção da vida, saúde e segurança como direitos básicos do consumidor, sendo reputada como abusiva qualquer prática que desrespeite esses direitos fundamentais, nos termos do art. 6º, I do Código de Defesa do Consumidor;
A SECRETARIA DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-PR, buscando promover a melhor política estadual de defesa do consumidor e em respeito às normas que amparam os consumidores, resolve editar a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA, na forma a seguir:
Aos supermercados e açougues localizados no Estado do Paraná, que abstenham-se de vender ao consumidor final, ossos de boi, carcaças de frango ou peixe, sendo recomendada apenas sua doação, em observância ao ao art. 4º, I da Lei 8078/90, in verbis:
Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Ainda, em caso de doação, exige-se observância às normas sanitárias com vistas a garantir todos os requisitos de segurança para o consumo do produto.
Curitiba, 13 de outubro de 2021.
Última modificação em 16/10/2021
Acesso à Informação