Ir para o conteudo Ir para o fim do conteudo
Avenida Presidente Bernardes, 809 - Bairro Centro CEP 86.600-067 - Rolândia - PR

Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


ELEIÇÕES PARA DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS E CMEIS NESTA SEGUNDA-FEIRA


ELEIÇÕES PARA DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS E CMEIS NESTA SEGUNDA-FEIRA

A secretaria de Educação informa a comunidade escolar que, nesta segunda-feira, dia 13 de dezembro, das 8h às 19h, vai promover o processo eleitoral para a escolha de diretores de escolas municipais e CMEI´s.

 

Vão participar do processo dez escolas (em todas, chapa única) e seis CMEI`s (em dois haverá mais de uma chapa).

 

Em cada unidade escolar, estão aptos a votar os seguintes segmentos da comunidade escolar:

  1. - professores docentes e professores da equipe administrativa e de suporte pedagógico, em efetivo exercício na instituição de ensino;
  2. - funcionários municipais lotados na instituição de ensino;
  3. - pai ou mãe, ou outro responsável legal, de aluno menor de dezesseis anos regularmente matriculado na instituição de ensino;
  4. - alunos maiores de dezesseis anos de idade, até a data da eleição, regularmente matriculados na instituição de ensino.

 

Cada eleitor terá direito a um só voto, ainda que represente mais um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno.

 

O votante deverá identificar-se através de documento hábil. Na falta deste ou em caso de dúvida, a Mesa de Votação poderá utilizar outros meios que comprovem a legitimidade de sua condição de votante naquela instituição.

 

Não é permitido o voto por procuração.

Não poderão votar nas eleições para escolha de Diretor de escola e CMEI:

 

  1. - professores e funcionários em gozo de licença sem vencimentos;
  2. - professores e funcionários que estiverem à disposição de outros órgãos;

  III - empregados contratados das APMFs;

  1. - pessoas que prestam serviços voluntários à escola e CMEI;
  2. - funcionários de empresas terceirizadas a serviço da escola e CMEI.

 

A eleição será por voto secreto e deverá ser observado o quórum mínimo de 30% dos eleitores, considerando como quórum a soma de votos válidos, brancos e nulos.

Em anexo, a relação dos candidatos.


  • Compartilhe:
  • Por: PMR

Última modificação em 08/12/2021