Prefeitura Municipal de Rolândia
A secretaria municipal de Saúde elaborou um documento acerca dos trabalhadores que, eventualmente positivem para covid-19, e distribuiu ao setor produtivo e comércio da cidade. Confira o documento.
NOTA ORIENTATIVA
Aos representantes das Entidades Empresariais do Município de Rolândia.
Assunto: - Aceite dos exames positivos (COVID-19) para afastamento das atividades laborais.
Ilustríssimos (as) Senhores (as),
Como é de conhecimento, o corona vírus SARS-Cov-2 sofreu importante mutação, denominada variante Ômicron, a qual surgiu no fim de novembro e vem se espalhando em uma velocidade sem precedentes, estando já reconhecida a sua circulação comunitária em nosso Estado.
Neste sentido, em meio a este cenário, a Secretaria Municipal de Saúde tem observado uma elevada procura pelos serviços de saúde da rede pública, de pessoas TESTADAS NA REDE PRIVADA e positivadas para COVID, com o único propósito deobtenção de atestados para apresentar aos empregadores, visando documentar a necessidade doafastamento das atividades laborais.
Ocorre que, mesmo com o reforço da escala de profissionais de saúde, esta sobrecarga deatendimento acarreta filas enormes, com horas de espera, prejudicando o atendimento das pessoas queapresentam sintomas, e que demandam algum tipo de tratamento e intervenção e ainda não foram sequertestadas.
Outro fator importante é que com a alta circulação do vírus, e a elevada contaminação, ocorre também o afastamento e contaminação dosprofissionais de saúde, corroborando ainda mais para as dificuldades nos atendimentos. Frente ao exposto, vimos respeitosamente solicitar às entidades que têm o poder de modificar essa situação, que ACEITEM dos seus colaboradores apenas os laudos de testes positivos para permitir seu afastamento, sem a necessidade do atestado medico, o que vai contribuir muito, para atenuar temporariamente a demanda pela procura por tais serviços, melhorando consideravelmente o atendimento aos demais pacientes que realmente ainda precisam do atendimento médico.
Salientamos que os testes realizados na rede privada (quer seja por farmácias, laboratórios) são nominais, com emissão de laudos, e obrigatoriamente há notificação à vigilância sanitária na hipótese de positivo, visando coleta de dados epidemiológicos, documentos estes que o próprio profissional médico se utiliza para a emissão do referido termo de afastamento.No entanto, havendo dúvidas acerca da credibilidade de tal documento, é possível a confirmação da sua veracidade junto à vigilância sanitária do município, pois, conforme informado,torna-se OBRIGATÓRIA a notificação ao órgão responsável de qualquer teste realizado cujo resultado seja positivo.
Assim, disponibilizamos o email epidemio@rolandia.pr.gov.brpara tal finalidade Por fim, no intuito de evitar a disseminação ainda maior do vírus, e considerando que a testagem positiva é que enseja o afastamento, solicitamos seja avaliada a solicitação e se possível, aceite inclusive por aditivo às convenções coletivas das respectivas classes, se assim for necessário, visando dar força de lei para a hipótese, de forma temporária, até o fim da pandemia, mas IMEDIATA, haja vista que a curva de casos está em ascendência. Salientamos, que tais medidas já vem sendo praticada em grandes centros, com excelentes resultados.
Como forma de orientá-lo (a) quanto ao período de afastamento, destacamos que atualmente o protocolo emitido pelo Ministério da Saúde a ser seguido para os casos positivos é:
·AFASTAMENTO DE 10 dias a partir do primeiro dia dos sintomas.
· AFASTAMENTO DE 07 dias a contar da data de realização do exame, na hipótese de pacientes ASSINTOMÁTICOS.
Confiantes em sua colaboração, tendo em vista contribuir de forma solidária no enfrentamento da COVID-19, o que se reflete em prol de toda a população rolandiense, renovamos os nossos votos de apreço, estima e consideração.
Atenciosamente,
Ana Regina Zubiolo
Secretária Municipal de Saúde Interina
Última modificação em 26/01/2022
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