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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


NOTA ORIENTATIVA: TRABALHADORES POSITIVADOS COM COVID-19


A secretaria municipal de Saúde elaborou um documento acerca dos trabalhadores que, eventualmente positivem para covid-19, e distribuiu ao setor produtivo e comércio da cidade. Confira o documento.

 

 

 

NOTA ORIENTATIVA

 

Aos representantes das Entidades Empresariais do Município de Rolândia.

 

Assunto: - Aceite dos exames positivos (COVID-19) para afastamento das atividades laborais.

 

 

Ilustríssimos (as) Senhores (as),

 

Como é de conhecimento, o corona vírus SARS-Cov-2 sofreu importante mutação, denominada variante Ômicron, a qual surgiu no fim de novembro e vem se espalhando em uma velocidade sem precedentes, estando já reconhecida a sua circulação comunitária em nosso Estado.

 

Neste sentido, em meio a este cenário, a Secretaria Municipal de Saúde tem observado uma elevada procura pelos serviços de saúde da rede pública, de pessoas TESTADAS NA REDE PRIVADA e positivadas para COVID, com o único propósito deobtenção de atestados para apresentar aos empregadores, visando documentar a necessidade doafastamento das atividades laborais.

 

Ocorre que, mesmo com o reforço da escala de profissionais de saúde, esta sobrecarga deatendimento acarreta filas enormes, com horas de espera, prejudicando o atendimento das pessoas queapresentam sintomas, e que demandam algum tipo de tratamento e intervenção e ainda não foram sequertestadas.

 

Outro fator importante é que com a alta circulação do vírus, e a elevada contaminação, ocorre também o afastamento e contaminação dosprofissionais de saúde, corroborando ainda mais para as dificuldades nos atendimentos. Frente ao exposto, vimos respeitosamente solicitar às entidades que têm o poder de modificar essa situação, que ACEITEM dos seus colaboradores apenas os laudos de testes positivos para permitir seu afastamento, sem a necessidade do atestado medico, o que vai contribuir muito, para atenuar temporariamente a demanda pela procura por tais serviços, melhorando consideravelmente o atendimento aos demais pacientes que realmente ainda precisam do atendimento médico.

 

Salientamos que os testes realizados na rede privada (quer seja por farmácias, laboratórios) são nominais, com emissão de laudos, e obrigatoriamente há notificação à vigilância sanitária na hipótese de positivo, visando coleta de dados epidemiológicos, documentos estes que o próprio profissional médico se utiliza para a emissão do referido termo de afastamento.No entanto, havendo dúvidas acerca da credibilidade de tal documento, é possível a confirmação da sua veracidade junto à vigilância sanitária do município, pois, conforme informado,torna-se OBRIGATÓRIA a notificação ao órgão responsável de qualquer teste realizado cujo resultado seja positivo.

 

Assim, disponibilizamos o email epidemio@rolandia.pr.gov.brpara tal finalidade Por fim, no intuito de evitar a disseminação ainda maior do vírus, e considerando que a testagem positiva é que enseja o afastamento, solicitamos seja avaliada a solicitação e se possível, aceite inclusive por aditivo às convenções coletivas das respectivas classes, se assim for necessário, visando dar força de lei para a hipótese, de forma temporária, até o fim da pandemia, mas IMEDIATA, haja vista que a curva de casos está em ascendência. Salientamos, que tais medidas já vem sendo praticada em grandes centros, com excelentes resultados.

 

Como forma de orientá-lo (a) quanto ao período de afastamento, destacamos que atualmente o protocolo emitido pelo Ministério da Saúde a ser seguido para os casos positivos é:  

 

 

 

·AFASTAMENTO DE 10 dias a partir do primeiro dia dos sintomas.

 

·  AFASTAMENTO DE 07 dias a contar da data de realização do exame, na hipótese de pacientes ASSINTOMÁTICOS.

 

 

Confiantes em sua colaboração, tendo em vista contribuir de forma solidária no enfrentamento da COVID-19, o que se reflete em prol de toda a população rolandiense, renovamos os nossos votos de apreço, estima e consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

Ana Regina Zubiolo

 

Secretária Municipal de Saúde Interina

 


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  • Por: PMR

Última modificação em 26/01/2022