Prefeitura Municipal de Rolândia
Por meio do Decreto Municipal 132, o prefeito Ailton Maistro decreta que:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de máscara facial para todos os cidadãos que estiverem em serviços de saúde no município de Rolândia.
§ 1º Os serviços de saúde mencionados no caput deste artigo compreendem estabelecimentos destinados a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada como exemplo, hospitais, ambulatórios de atenção especializada, unidade básica de saúde, pronto atendimento, consultórios médicos e odontológicos, farmácias, entre outros.
§ 2º A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo aplica-se também a todos os cidadãos que apresentem sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com COVID-19 em ambientes abertos e fechados.
Art. 2º Em locais e situações não previstas no art. 1º deste Decreto, o uso de máscaras de proteção facial é facultativo.
Art. 3º Novos protocolos sanitários poderão ser estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, sem prejuízo de eventuais determinações expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Última modificação em 30/03/2022
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