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Avenida Presidente Bernardes, 809 - Bairro Centro CEP 86.600-067 - Rolândia - PR

Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


Saúde


ÉRIKA FERNANDA DOS SANTOS BEZERRA LUDWIG
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Endereço: Rua Duque de Caxias, 331 - Centro 
Telefone: (043) 3906-1120
E-mail: secsaude@rolandia.pr.gov.br

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Atendimento:  8h às 11h e 13h às 17h segunda à sexta-feira 

PORTAL DA SECRETARIA - SERVIÇOS

OUVIDORIA DA SAÚDE

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

  • Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 12h  às 18h.
  • Atendimento Presencial: Rua Duque de Caxias, 331 - Centro - Rolândia . De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Telefone: 0800 400 1134

WhatsApp Ouvidoria da Saúde: 3156-0488

Email: www.ouvidoriasaude@rolandia.pr.gov.br

Correspondência: Rua Duque de Caxias, nº 331- Centro, Rolândia, CEP: 86600-057 - Atendimento Presencial: Rua Duque de Caxias, nº 331- Centro, Rolândia, CEP: 86600-057 -

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A Secretaria Municipal de Saúde tem a competência de coordenar as políticas de saúde do Município de Rolândia e ainda:
Planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
Participar do planejamento, programa e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS em articulação com sua direção estadual;
Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
Executar serviços:
    a) de vigilância epidemiológica;
    b) de vigilância sanitária;
    c) de alimento e nutrição;
    d) de saneamento básico; e
    e) de saúde do trabalhador.
Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
Colaborar na fiscalização das agressões ao ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes para controlá-las.
Participar de consórcios administrativos intermunicipais;
Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação; e
Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.


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  • Por: PMR

Última modificação em 22/06/2020