Prefeitura Municipal de Rolândia
DA PROMOÇÃO
Art. 12. A promoção é o mecanismo de progressão funcional do servidor municipal e dar-se-á através de avanço vertical e avanço horizontal.
Art. 13. Entende-se por avanço Horizontal a passagem de uma para outra classe imediatamente superior, observado o interstício de cinco anos entre uma promoção e outra.
§ 1° O avanço horizontal dar-se-á por habilitação, através do critério exclusivo de formação, habilitação ou titulação, para elevação à classe superior, conforme artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.
§ 2° A promoção horizontal será concedida após análise e verificação da regularidade da
documentação apresentada.
§ 3° O servidor promovido ocupará, na classe superior, referência correspondente àquele que ocupava na classe inferior.
Art. 14. A promoção horizontal será automática, mediante a simples apresentação da titulação, habilitação ou formação obtida pelo integrante do quadro, observado o interstício de cinco anos da última promoção horizontal, sendo efetivada no mês de agosto, devendo ser apresentada a documentação no mês de julho.
Art. 2º Os períodos para cumprimento dos requisitos do Art. 11 da Lei Complementar nº 59/2011 são os constantes na tabela abaixo:
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Requisitos: |
Período: |
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I – Estágio Probatório |
Até 31 de Julho de 2015 |
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II – Penalidade de suspensão ou repreensão |
De Agosto de 2013 a Julho de 2015 |
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III – Falta injustificada ao serviço |
De Agosto de 2013 a Julho de 2015 |
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IV – Não ter se aposentado |
Até 31 de Julho de 2015 |
Art. 3º O servidor deverá apresentar requerimento devidamente autenticado pelo Setor de Protocolo acompanhado das fotocópias dos respectivos certificados e documentação a ser analisada, entre 01 de Julho de 2015 até 31 de Julho de 2015. Após esse período não será aceito a entrega de documentos.
Art. 4º Terão direito a promoção na carreira por avanço horizontal os servidores efetivos que apresentarem titulação superior a necessária ao ingresso no cargo, e que ainda não tinha sido utilizado em processos de promoção anteriores.
Art.5º A apresentação dos títulos para a promoção na carreira por avanço horizontal somente dará direito a uma elevação de classe por processo que acontecera no interstício de cinco anos.
Art. 6º - Após a publicação do resultado do processo de promoção, os servidores terão o prazo de 10 dias para recorrer do resultado.
Art. 7º - Fica designada a comissão de avaliação e pontuação, formada pelos seguintes servidores pertencentes ao quadro efetivo:
$1I- Cássia F. Cavalheiro Puzzi;
$1II- José Augusto Liasch da Silva;
$1III- Eugênia Pessoa Ferraz dos Santos;
$1IV-Maurílio Puliquese;
$1V- Sandra Regina Silva.
Parágrafo único. A comissão poderá solicitar informações e documentos que julgar necessários, bem como realizar diligências, emitindo parecer conclusivo.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de Junho de 2015.
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JOSÉ DE PAULA MARTINS Prefeito Municipal Interino |
ELVIO FLAVIO DE FREITAS LEONARDI Secretário Municipal da Administração |
ANEXO VI
TABELA REFERENCIAL DE COMPATIBILIDADE DIRETA PARA FINS DE PROMOÇÃO
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CARGO |
ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPATÍVEIS |
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TODOS |
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TÉCNICO DE GESTÃO MUNICIPAL |
Administração |
Desenho Industrial |
Lazer / Turismo |
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Agronomia |
Economia |
Letras |
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Arquitetura e Urbanismo |
Educação Artística |
Logística |
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Arquivologia |
Engenharia Civil |
Marketing e Propaganda |
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Artes Cênicas / Interpretação Teatral |
Engenharia Elétrica |
Matemática |
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Artes Visuais |
Filosofia |
Pedagogia |
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Biblioteconomia |
Geografia |
Psicologia |
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Ciências Sociais |
História |
Relações Públicas |
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Comunicação Social |
Informática |
Secretariado Executivo |
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Contabilidade |
Jornalismo |
Serviço Social |
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Design |
Jurídica |
Zootecnia |
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CONTADOR |
JURÍDICA |
ADMINISTRAÇÃO |
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ECONOMIA |
CONTABILIDADE |
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|
MATEMÁTICA |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
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|
ADVOGADO |
JURÍDICA |
ADMINISTRAÇÃO |
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|
ECONOMIA |
CONTABILIDADE |
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FILOSOFIA |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
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TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA/ MÉDICO VETERINÁRIO/ DENTISTA/ ODONTÓLOGO/ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE DE ENDEMIAS/ MÉDICO/ AUXILIAR DE ENFERMAGEM/ FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO/ ENFERMEIRO/ FISIOTERAPEUTA/ NUTRICIONISTA/ FONOAUDIÓLOGA |
BIOLOGIA |
FARMÁCIA E BIOQUÍMICA |
ODONTOLOGIA |
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BIOMEDICINA |
FÍSICA MÉDICA |
PSICOLOGIA |
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CIÊNCIA DO ESPORTE/ EDUCAÇÃO FÍSICA |
FISIOTERAPIA |
QUÍMICA |
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CIÊNCIAS MÉDICAS/ MEDICINA |
FONOAUDIOLOGIA |
SERVIÇO SOCIAL |
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|
ENFERMAGEM |
MEDICINA VETERINÁRIA |
TERAPIA OCUPACIONAL |
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FARMÁCIA |
NUTRIÇÃO |
ZOOTECNIA |
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ENGENHEIRO/ARQUITETO |
Agronomia |
Educação Artística |
Lazer |
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Arquitetura e Urbanismo |
Engenharia Civil |
Matemática |
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Desenho Industrial |
Engenharia Elétrica |
Química |
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Design |
Geociências e Meio Ambiente |
Turismo |
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PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS/ TERAPEUTA OCUPACIONAL/ PSICOPEDAGOGO/ PEDAGOGO |
Artes Cênicas |
Ed. Física |
História |
Normal Superior |
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Ciência do Esporte |
Filosofia |
Letras |
Pedagogia |
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Biologia |
Física |
Matemática |
Psicologia |
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Ed. Artística |
Geografia |
Música |
Química |
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|
TURISMÓLOGO |
Administração |
Economia |
Marketing e Propaganda |
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Comunicação Social / Relações Públicas |
Jurídica |
Secretariado Executivo |
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|
Contabilidade |
Logística |
Sistemas de Informação |
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|
Turismo |
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|
ASSISTENTE SOCIAL/ EDUCADOR SOCIAL I/ EDUCADOR SOCIAL II |
Administração |
Comunicação Social / Relações Públicas |
Filosofia |
Pedagogia |
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|
Artes Cênicas / Interpretação Teatral |
Economia |
Jurídica |
Psicologia |
||||||||||||||||||
|
Ciência do Esporte/ Educação Física |
Educação Artística |
Música |
Serviço Social |
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|
Ciências Sociais |
Educação Física |
Nutrição |
Terapia Ocupacional |
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|
ANALISTA DE SUPORTE DE INFORMÁTICA |
Ciência da Computação |
Matemática |
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Engenharia da Computação |
Sistemas de Informação |
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Informática |
Tecnologia em Processamento de Dados |
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EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de Junho de 2015.
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Última modificação em 15/06/2015
Acesso à Informação