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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


DECRETO REGULAMENTA PROGRESSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS


 

DA PROMOÇÃO

Art. 12. A promoção é o mecanismo de progressão funcional do servidor municipal e dar-se-á através de avanço vertical e avanço horizontal.

Art. 13. Entende-se por avanço Horizontal a passagem de uma para outra classe imediatamente superior, observado o interstício de cinco anos entre uma promoção e outra.

§ 1° O avanço horizontal dar-se-á por habilitação, através do critério exclusivo de formação, habilitação ou titulação, para elevação à classe superior, conforme artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.

§ 2° A promoção horizontal será concedida após análise e verificação da regularidade da

documentação apresentada.

§ 3° O servidor promovido ocupará, na classe superior, referência correspondente àquele que ocupava na classe inferior.

Art. 14. A promoção horizontal será automática, mediante a simples apresentação da titulação, habilitação ou formação obtida pelo integrante do quadro, observado o interstício de cinco anos da última promoção horizontal, sendo efetivada no mês de agosto, devendo ser apresentada a documentação no mês de julho.

Art. 2º Os períodos para cumprimento dos requisitos do Art. 11 da Lei Complementar nº 59/2011 são os constantes na tabela abaixo:

Requisitos:

Período:

I – Estágio Probatório

Até 31 de Julho de 2015

II – Penalidade de suspensão ou repreensão

De Agosto de 2013 a Julho de 2015

III – Falta injustificada ao serviço

De Agosto de 2013 a Julho de 2015

IV – Não ter se aposentado

Até 31 de Julho de 2015

 

Art. 3º O servidor deverá apresentar requerimento devidamente autenticado pelo Setor de Protocolo acompanhado das fotocópias dos respectivos certificados e documentação a ser analisada, entre 01 de Julho de 2015 até 31 de Julho de 2015. Após esse período não será aceito a entrega de documentos.

Art. 4º Terão direito a promoção na carreira por avanço horizontal os servidores efetivos que apresentarem titulação superior a necessária ao ingresso no cargo, e que ainda não tinha sido utilizado em processos de promoção anteriores.

Art.5º A apresentação dos títulos para a promoção na carreira por avanço horizontal somente dará direito a uma elevação de classe por processo que acontecera no interstício de cinco anos.

Art. 6º - Após a publicação do resultado do processo de promoção, os servidores terão o prazo de 10 dias para recorrer do resultado.

 

Art. 7º - Fica designada a comissão de avaliação e pontuação, formada pelos seguintes servidores pertencentes ao quadro efetivo:

$1I-       Cássia F. Cavalheiro Puzzi;

$1II-    José Augusto Liasch da Silva;

$1III-  Eugênia Pessoa Ferraz dos Santos;

$1IV-Maurílio Puliquese;

$1V-    Sandra Regina Silva.

Parágrafo único. A comissão poderá solicitar informações e documentos que julgar necessários, bem como realizar diligências, emitindo parecer conclusivo.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                         EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de Junho de 2015.

JOSÉ DE PAULA MARTINS

Prefeito Municipal Interino

ELVIO FLAVIO DE FREITAS LEONARDI

Secretário Municipal da Administração

ANEXO VI

TABELA REFERENCIAL DE COMPATIBILIDADE DIRETA PARA FINS DE PROMOÇÃO

CARGO

ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPATÍVEIS

 
   

TODOS

 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POLÍTICAS PÚBLICAS E OUTROS CURSOS PROMOVIDOS PELA UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO

 
   

TÉCNICO DE GESTÃO MUNICIPAL

Administração

Desenho Industrial

Lazer / Turismo

 
 

Agronomia

Economia

Letras

 

Arquitetura e Urbanismo

Educação Artística

Logística

 

Arquivologia

Engenharia Civil

Marketing e Propaganda

 

Artes Cênicas / Interpretação Teatral

Engenharia Elétrica

Matemática

 

Artes Visuais

Filosofia

Pedagogia

 

Biblioteconomia

Geografia

Psicologia

 

Ciências Sociais

História

Relações Públicas

 

Comunicação Social

Informática

Secretariado Executivo

 

Contabilidade

Jornalismo

Serviço Social

 

Design

Jurídica

Zootecnia

 
   
 

CONTADOR

JURÍDICA

ADMINISTRAÇÃO

 

ECONOMIA

CONTABILIDADE

 

MATEMÁTICA

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

   
 

ADVOGADO

JURÍDICA

ADMINISTRAÇÃO

 

ECONOMIA

CONTABILIDADE

 

FILOSOFIA

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

         
 

TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA/ MÉDICO VETERINÁRIO/ DENTISTA/ ODONTÓLOGO/ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE DE ENDEMIAS/ MÉDICO/ AUXILIAR DE ENFERMAGEM/ FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO/ ENFERMEIRO/ FISIOTERAPEUTA/ NUTRICIONISTA/ FONOAUDIÓLOGA

BIOLOGIA

FARMÁCIA E BIOQUÍMICA

ODONTOLOGIA

 

BIOMEDICINA

FÍSICA MÉDICA

PSICOLOGIA

 

CIÊNCIA DO ESPORTE/

EDUCAÇÃO FÍSICA

FISIOTERAPIA

QUÍMICA

 

CIÊNCIAS MÉDICAS/

MEDICINA

FONOAUDIOLOGIA

SERVIÇO SOCIAL

 

ENFERMAGEM

MEDICINA VETERINÁRIA

TERAPIA OCUPACIONAL

 

FARMÁCIA

NUTRIÇÃO

ZOOTECNIA

   
 

ENGENHEIRO/ARQUITETO

Agronomia

Educação Artística

Lazer

 

Arquitetura e Urbanismo

Engenharia Civil

Matemática

 

Desenho Industrial

Engenharia Elétrica

Química

 

Design

Geociências e Meio Ambiente

Turismo

       
   
 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS/ TERAPEUTA OCUPACIONAL/ PSICOPEDAGOGO/ PEDAGOGO

Artes Cênicas

Ed. Física

História

Normal Superior

 

Ciência do Esporte

Filosofia

Letras

Pedagogia

 

Biologia

Física

Matemática

Psicologia

 

Ed. Artística

Geografia

Música

Química

   
 

TURISMÓLOGO

Administração

Economia

Marketing e Propaganda

 

Comunicação Social / Relações Públicas

Jurídica

Secretariado Executivo

 

Contabilidade

Logística

Sistemas de Informação

 

Turismo

   
   
 

ASSISTENTE SOCIAL/ EDUCADOR SOCIAL I/ EDUCADOR SOCIAL II

Administração

Comunicação Social / Relações Públicas

Filosofia

Pedagogia

 

Artes Cênicas / Interpretação Teatral

Economia

Jurídica

Psicologia

 

Ciência do Esporte/ Educação Física

Educação Artística

Música

Serviço Social

 

Ciências Sociais

Educação Física

Nutrição

Terapia Ocupacional

   
 

ANALISTA DE SUPORTE DE INFORMÁTICA

Ciência da Computação

Matemática

 

Engenharia da Computação

Sistemas de Informação

 

Informática

Tecnologia em Processamento de Dados

                                     

 

  EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de Junho de 2015.

JOSÉ DE PAULA MARTINS

Prefeito Municipal Interino

ELVIO FLAVIO DE FREITAS LEONARDI

Secretário Municipal da Administração


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  • Por: PMR

Última modificação em 15/06/2015