Prefeitura Municipal de Rolândia
Ponto Facultativo.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO”, e por ser conveniente aos interesses do servidor público e da Administração Municipal”.
D E C R E T A:
Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira), nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Parágrafo único: As Secretarias de Saúde, Educação e Infra-Estrutura deverão regulamentar o trabalho dos servidores que executam serviços essenciais para que não haja prejuízo à população.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de Agosto de 2015.
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JOSÉ DE PAULA MARTINS Prefeito Municipal Interino |
ELVIO FLÁVIO DE FREITAS LEONARDI Secretário Municipal de Administração |
Última modificação em 19/08/2015
Acesso à Informação