Prefeitura Municipal de Rolândia
Ponto Facultativo
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,
considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações
do“DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO”,
e por ser conveniente aos interesses do servidor público e da Administração Municipal”.
D E C R E T A:
Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira), nas repartições públicas
municipais pertencentes à Administração Direta será normal, ficando, em substituição, declarado
facultativo o expediente no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Parágrafo único: As Secretarias de Saúde, Educação e Infra-Estrutura deverão
regulamentar o trabalho dos servidores que executam serviços essenciais para que não haja
prejuízo à população.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,aos 18 de Agosto de 2015.
JOSÉ DE PAULA MARTINS
Prefeito Municipal Interino
ELVIO FLÁVIO DE FREITAS LEONARDI
Secretário Municipal de Administração
Última modificação em 15/10/2015
Acesso à Informação