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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


NOTA DE UTILIDADE PÚBICA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


 

Os segurados que optarem pela antecipação deverão ressarcir o valor antecipado em até 36 parcelas mensais fixas, a partir da competência julho, descontadas diretamente da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção.

ANTECIPAÇÃO DE CALENDÁRIO

O calendário será antecipado para o dia 23 de fevereiro, referente à competência de fevereiro.

ADIANTAMENTO DE RENDA

É preciso assinar o Termo de Opção disponível nas agências bancárias nos correspondentes bancários.

Quem pode requerer

Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

Valor do adiantamento

O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de julho de 2016.

Quantidade de parcelas

A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de julho.

Liberação do crédito

O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até cinco dias úteis após a formalização da opção.

Quem não tem direito

Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

FONTE:


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  • Por: PMR

Última modificação em 23/02/2016