Prefeitura Municipal de Rolândia
A legislação prevê a criação de uma divisão de arborização, parques e jardins entre o órgão de fiscalização de Meio Ambiente e a própria prefeitura, com as atribuições para promover e manter viveiros, praças, fundos de vale, mata ciliares entre outros, manter também o viveiro municipal incentivando o plantio e ajardinamento conforme as diretrizes do PMAU e desenvolver políticas para o desenvolvimento da área verde no município tais como:
1 – proibição do desvio de águas de lavagem com substâncias nocivas às árvores para canteiros arborizados.
2 – proibição de corte de árvores, matar ou danificar as mesmas de ruas e praças, ficando os infratores sujeitos ao pagamento de multa de 15 UPF/PR, por cada árvore atingida e o plantio de tantas quantas árvores forem necessárias para suprir as que foram atingidas.
3 – Proibição de tráfego e de prender animais em árvores da arborização urbana.
4 – Proibição do corte ou poda sem autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
5 – Obrigação a solicitação de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e no entender desta do CONDEMA para o deferimento ou não de edificação, implantação ou obra que implique em prejuízo da arborização urbana.
6 – A Obrigação do plantio de no mínimo uma árvore em loteamentos de setores habitacionais para a liberação do “habite-se”.
7 – Obrigação de autorização para efetuar corte ou poda em árvore da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Por último conforme já exposta todas as ações que tiverem interesse ambiental devem respeitar o plano Municipal de arborização Urbana com as seguintes normativas:
1 – Em locais de área de infiltração de passeios inferiores a 2,00m não é recomendado o plantio de árvores.
2 - Em locais de área de infiltração de passeios entre 2,00 a 2,49 a área de infiltração de 0,50X2,50m com árvores de pequena ou médio porte, com ou sem fiação.
3 – Em locais de área de infiltração de passeios entre 2,50 a 3,00 a área de infiltração deve ser de 0,90X2,50m, sendo o recomendado o plantio de árvore de médio porte com a presença de fiação e sem, árvores de grande porte.
4 – Em locais de área de infiltração de passeios acima de 3,00m a área de infiltração deve ser de 1,20X2,50m sendo recomendado o plantio de médio porte com a presença de fiação e sem, árvores de grande porte.
Sendo assim as recomendações de mudas e árvores são:
1 – Árvores de pequeno porte (de 3 a 5m): Manacá de Jardim, Resedá, Flamboyant de Jardim, Cerejeira do Japão e Urucum.
2 – Árvores de médio porte (de 5 a 7m): Saboneteira, Ipê Aparelho Cascudo, Carobinha, Hibiscus e Pitanga.
3 – Árvores de grande porte (acima de 7m): Oiti, Quaresmeira, Ipês (branco, amarelo, roxo, rosa, etc.), Pata de Vaca e manacá da Serra.
INFORMAÇÃO SOBRE O CORRETO PLANTIO - CLIQUE e
Última modificação em 26/04/2016
Acesso à Informação