Ir para o conteudo Ir para o fim do conteudo
Avenida Presidente Bernardes, 809 - Bairro Centro CEP 86.600-067 - Rolândia - PR

Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


DR. FRANCISCONI AMPLIA A LICENÇA PATERNIDADE EM ROLÂNDIA


O Prefeito Dr. Francisconi sancionou a Lei Complementar nº 120, de 30 de maio de 2016 que altera a Lei Complementar nº 055/2011, que dispõe sobre o Estatuto dosServidores da Administração Direta, dasAutarquias e das Fundações do Municípiode Rolândia para estender a licença paternidade para 20 dias. Agora, a nova redação da lei ficou assim: “Pelo nascimento de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias a partir do nascimento. O servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança terá direito à licença paternidade remunerada de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da guarda judicial ou adoção definitiva”. A lei entra em vigor na data de hoje. Da Assessoria. 


  • Compartilhe:
  • Por: PMR

Última modificação em 31/05/2016