Prefeitura Municipal de Rolândia
O Prefeito Dr. Francisconi sancionou a Lei Complementar nº 120, de 30 de maio de 2016 que altera a Lei Complementar nº 055/2011, que dispõe sobre o Estatuto dosServidores da Administração Direta, dasAutarquias e das Fundações do Municípiode Rolândia para estender a licença paternidade para 20 dias. Agora, a nova redação da lei ficou assim: “Pelo nascimento de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias a partir do nascimento. O servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança terá direito à licença paternidade remunerada de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da guarda judicial ou adoção definitiva”. A lei entra em vigor na data de hoje. Da Assessoria.
Última modificação em 31/05/2016
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