Prefeitura Municipal de Rolândia
III – desconto de 90% (noventa por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 03 (três) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüente.
IV – desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 04 (quatro) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüente.
V – desconto de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 05 (cinco) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüente.
VI – desconto de 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 06 (seis) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüente.
Em caso de parcelamento, o vencimento da segunda parcela se dará em 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira e assim sucessivamente. No caso de parcelamento, a adesão ao programa será efetivada pela quitação da primeira parcela. A adesão ao programa será cancelada, com a recomposição do total devido, quando verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos. Se o débito for objeto de discussão em processo judicial ou administrativo promovido pelo devedor, este ficará ciente de que a adesão ao programa importará, ao final, no reconhecimento da dívida e na extinção do respectivo processo, hipótese em que o devedor renunciará de modo irretratável, ao direito de discutir a origem, o valor ou a validade do crédito tributário reconhecido. Se o débito for objeto de execução fiscal movida pela Fazenda Pública Municipal, a adesão ao programa igualmente importará no reconhecimento da dívida executada e na renúncia ao direito de discutir sua origem, valor ou validade. Após a adesão ao programa não será permitido o re-parcelamento.
Última modificação em 25/10/2016
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