Prefeitura Municipal de Rolândia
A Secretaria de Fazenda do Município de Rolândia, através do Departamento de Fiscalização, NOTIFICA todos os proprietários de terrenos vazios localizados no município a efetuarem a limpeza através da CAPINA ou ROÇAGEM do MATO no prazo de dez (10) dias a contar da data de publicação desta, fazendo cumprir o Art. 129 da Lei complementar 17/2006. APLICAÇÃO DE HERBICIDA NÃO SERÁ ACEITA COMO CUMPRIMENTO DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO. Não sendo cumprida a presente notificação o Município efetuará a limpeza e será lançado em seu cadastro o valor do serviço realizado ao metro quadrado, acrescido de 30%(trinta por cento) a título de administração, bem como as MULTAS previstas no Art. 149 da mesma Lei.
Última modificação em 24/04/2017
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