Prefeitura Municipal de Rolândia
De acordo com o Estatuto, artigo 41 devem ter planos diretores, obrigatoriamente, cidades com mais de 20 mil habitantes e ou aquelas que:
§ São integrantes de regiões metropolitanas e grandes aglomerações urbanas;
§ O poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4° do Artigo 182 da Constituição Federal (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública);
§ São integrantes de áreas de especial interesse turístico;
§ São inseridas em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional.
O Governo do Estado do Paraná, através do Decreto Estadual n°. 2.581 de 17 de fevereiro de 2004 determina que, todos os municípios do Paraná deverão executar com recursos próprios ou financiar a elaboração de seus Planos Diretores – PD, para que tenham acesso aos investimentos disponibilizados pelo Governo do Estado para a execução de obras e investimentos municipais, com base na construção de um Programa de Ação e Investimentos (Locais e Setoriais do Município) que é resultante da implementação do processo de planejamento local durante a execução dos PD. Este decreto tornou-se a Lei Estadual nº. 15.229 em julho de 2006. O Plano Diretor serve como instrumento orientador e articulador do: Plano Plurianual – PPA, cuja duração deve estabelecer-se até o primeiro ano do mandato subseqüente, fixando objetivos, diretrizes e metas para os investimentos; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo as metas e prioridades que orientarão a elaboração do orçamento anual; LOA – Lei do Orçamento Anual, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas em que o município detenha maior parte do capital social. O plano deverá ser compatível com os conteúdos constantes: na Lei Orgânica do Município; nos Planos Setoriais do Governo do Estado do Paraná; no Plano de Desenvolvimento Regional em que o município se insere; na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal; e na Agenda 21 para o Estado do Paraná e a Agenda 21 Local, particularmente no que refere a: promoção do desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos; integração entre meio ambiente e desenvolvimento. O conteúdo do Plano Diretor engloba o território do município como um todo; observando as áreas de interesses especiais para o desenvolvimento econômico e turístico do município, as áreas urbanas e as de expansão da sede. Deverá conter o resultado das etapas que o compõem, sendo:
§ Coleta de dados e levantamento de informações dos diversos setores que compõem a área urbana e a rural, bem como dos aspectos geográficos, sociais e econômicos do município; análise integrada das informações obtidas, produzindo um diagnóstico da situação e permitindo a identificação das condicionantes, deficiências e potencialidades atuais do município em seus diversos aspectos;
§ Diretrizes e proposições para o desenvolvimento municipal para os próximos 10 anos;
§ Legislação básica;
§ Plano de ação de investimentos.
Para atender todos os requisitos do Plano Diretor é importante a participação da população. No mês de agosto serão realizadas as oficinas comunitárias às quartas-feiras à partir das 18h, como segue o cronograma:
DATA: 09/08/2017 (quarta-feira) Local: CRAS VILA OLIVEIRA
Rua Saguaragi, 515 HORÁRIO: 18h
DATA: 16/08/2017 (quarta-feira)
Local: CRAS SÃO FERNANDO HORÁRIO: 18h
DATA: 23/08/2017 (quarta-feira)
Local: CENTRO / ROLÂNDIA Centro Comunitário João de Deus, Rua Santa Catarina, 1235HORÁRIO: 18h
DATA: 30/08/2017 (quarta-feira) Local: SÃO MARTINHO
Centro Comunitário HORÁRIO: 18h
DATA: 06/09/2017 (quarta-feira) Local: NOSSA SENHORA APARECIDA (BARTIRA)
Centro Comunitário HORÁRIO: 18h
Última modificação em 07/08/2017
Acesso à Informação