Prefeitura Municipal de Rolândia
Entrou em vigor Lei Municipal 3.824/2017, que trata sobre o Atendimento Preferencial de Pessoas com Espectro Autista, em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares no Município de Rolândia. A lei estabelece que:
1º) Todos os estabelecimentos públicos e privados, comerciais, de serviço e similares darão atendimento preferencial e prioritário a pessoas com transtorno espectro autista;
2º) Deverão permitir a utilização das vagas preferenciais em estacionamentos;
3º) Os estabelecimentos deverão manter em local visível placas indicando que têm Atendimento Preferencial.
4º) O não cumprimento sujeitará os infratores a advertência e multas.
Confira a íntegra da Lei
Última modificação em 21/09/2017
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