Prefeitura Municipal de Rolândia
O Decreto nº 8.672 assinado pelo Prefeito Doutor Francisconi regulamenta, especificamente, as ações atinentes ao recolhimento e destinação de equinos, bovinos e muares encontrados vivos em bens públicos de uso comum neste Município. O Proprietário do animal encontrado fica sujeito ao pagamento de multa pecuniária no valor de 100 (cem) Fator de Correção e Atualização (FCA), e ainda, de taxa de manutenção no valor de diária de 24 (vinte e quatro) FCA - cada FCA vale hoje R$ 2,52, segundo a Secretaria Estadual de Fazenda. Para comprovação de propriedade do animal, o proprietário deverá apresentar cadastro daquele junto ao órgão competente, ou outro documento comprobatório. Para reaver o bem, o proprietário deverá apresentar comprovante de pagamento dos valores recolhidos ao erário público. Não sendo identificado ou localizado o proprietário, mesmo após a devida publicação da notificação, ou se o mesmo não demonstrar interesse no resgate do animal, serão adotadas medidas, a critério da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Para denúncias, o telefone da Secretaria é 3156-0333.
Última modificação em 08/11/2017
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