Prefeitura Municipal de Rolândia
A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de nº° 2.399/94 artigos 12,14,15,28,29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura no setor de tributação o mais rápido possível, a fim de regularização. Caso não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação, serão aplicadas medidas administrativas baseadas na referida Lei. (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
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Sepultura |
Nome |
Quadra |
Secção |
Lote |
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24.711 |
Nati-morto Mãe Jessica Priscila Ferraz |
18 |
08 |
01 |
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24.753 |
Maria Vitória da Silva Bento |
18 |
05 |
02-A |
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25.160 |
Natimorto- Mãe Priscila Rodrigues da Silva |
18 |
04 |
11 |
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25.333 |
Samuel Oliveira Gaspar de Freitas |
21 |
02 |
09 |
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25.337 |
Narimorto Mãe Raiana Santos Ramalho |
18 |
05 |
05 |
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25.338 |
Emily Vitória Brandão Gomes |
18 |
08 |
17 |
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25.448 |
Natimorto-Mãe Denise Pereira dos Santos |
18 |
04 |
01-A |
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25.660 |
Davi Lucas da Silva |
18 |
05 |
24 |
Última modificação em 13/11/2017
Acesso à Informação