Prefeitura Municipal de Rolândia
A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos das Leis que dispõem sobre Cemitério e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12, 14, 15, 28 e 29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura, no setor deTtributação, o mais rápido possível, a fim de regularização.Caso não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação serão aplicadas medidas administrativas baseadas na referida Lei (Demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
|
Nome |
Quadra |
Secção |
Lote |
|
25.857 |
Sônia Maria Farias Figueira da Silva |
02 |
06 |
09 |
|
25.865 |
Telvina Maria de Oliveira 2 |
8 |
06 |
25 |
Última modificação em 15/12/2017
Acesso à Informação