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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


NORMAS SOBRE ISENÇÃO DO IPTU 2018


 § 1º O benefício de que trata o inciso I estende-se aos aposentados ou pensionistas que gozem de usufruto vitalício sobre o imóvel.


§ 2º O benefício previsto no inciso II estende-se ao contribuinte cujo cônjuge ou descendente incapaz seja portador de uma das moléstias estabelecidas, desde que as demais condições se façam presentes.

§ 3º Nas hipóteses tratadas nos incisos I e III, em se tratando de imóvel com mais de uma edificação, o benefício corresponderá apenas à moradia ocupada pelo contribuinte.

§ 4º A isenção deverá ser requerida pelo interessado no prazo a ser definido por decreto, mediante a comprovação do cumprimento dos requisitos, devendo ser renovado o pedido em cada exercício.

§ 5º O benefício poderá ser concedido de ofício pelo Poder Executivo em vista dos elementos de prova mantidos em arquivo e da economicidade de procedimentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº/2014). 

 

Documentos para isenção de IPTU: 

1ª Isenção: 

·        Carnê de 2017 

·        Comprovante de residência 

·        Comprovante de renda familiar 

·        Em  caso de aposentadoria por doença, trazer atestado recente 

·        Xerox dos documentos pessoais (RG e CPF) 

 

No caso da casa estar no nome da esposa ou esposo  falecido, trazer também: 

 

·        Certidão de casamento 

·        Atestado de óbito 


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  • Por: PMR

Última modificação em 02/02/2018