Prefeitura Municipal de Rolândia
A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia (ACMR), nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de nº°2.399/94 artigos 12, 14, 20, 29 e Lei n 2.870/01 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a providenciarem as devidas reformas já que estão em estado de abandono. São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações. Após o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação, serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas Leis (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
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Sepultura |
Nome |
Quadra |
Seção |
Lote |
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1.588 |
Maria V. Faiola |
25 |
08 |
04 |
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9.455 |
Gustavo Durning |
25 |
08 |
21 |
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15.470 |
Josevaldo G. Rocha |
25 |
09 |
02 |
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18.542 |
Maria da Luz Rocha |
25 |
09 |
02 |
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15.490 |
Sibele Aparecida Vicente |
25 |
09 |
10 |
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2.189 |
Gentil Januário Bataglia |
25 |
06 |
03 |
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2.237 |
João Cellis |
25 |
07 |
03 |
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2.229 |
Jacob Galbert |
30 |
07 |
07 |
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15.803 |
Salvador Barbagalho Filho |
30 |
08 |
08 |
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17.930 |
Izabel Baptista de Campos |
30 |
08 |
08 |
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15.839 |
Jorge Francisco da Silva |
30 |
09 |
04 |
Última modificação em 09/05/2018
Acesso à Informação