SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA E ACIR PROMOVEM CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE A LEI DE PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS AUTISTAS NOS ESTABELECIMENTOS DA CIDADE
A Lei nº 3824/17 dispõe sobre o Atendimento Preferencial de Pessoas com Espectro Autista, em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares no Município de Rolândia.
Os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares deverão manter em local visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres: "Lei Municipal nº3824/17, Mulheres gestantes, lactantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com Transtorno Espectro Autista têm Atendimento Preferencial".
O Setor de Fiscalização reforça que é de fundamental importância visando assegurar a compreensão e o cumprimento da lei que o estabelecimento disponha de uma placa com a preferência de atendimento escrita por extenso e de fácil entendimento.
A preferência e a prioridade estabelecidas compreendem a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço, inclusive em estabelecimentos que vendam alimentos e bebidas.
Para garantir o cumprimento da lei, o setor de Fiscalização da Prefeitura, em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Rolândia (ACIR) continuam com a campanha educativa sobre as atribuições da referida lei, esclarecendo e orientando sobre a normativa de incluir a placa prioritária. A partir de 2 de julho, os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei serão advertidos e pagarão multa. Imagem ilustrativa.
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