Prefeitura Municipal de Rolândia
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná emitiu, em decisão unânime, a Certidão Liberatória, com prazo de validade de 60 dias, pois o Município demontrou “a preocupação do gestor para a regularização e enquadramento à Lei Complemenatr 101/2000”, conforme acórdão 1590/2018, proferido pela 1º Câmara do TCE. A medida permite que Rolândia receba recursos para obras e serviços.
Última modificação em 26/06/2018
Acesso à Informação