Prefeitura Municipal de Rolândia
A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de número 2.399/94 artigos 12,14,15,29 e 29 notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura no setor de tributação o mais rápido possível, a fim de regularização.
Caso não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação serão aplicadas medidas administrativas baseadas na referida Lei (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
Sepultura Nome Quadra Seção Lote
25.932 José Severino de Lima 02 07 03
26.105 Resoli Costa da Silva 14 18 03
26.110 Amélia Panegacci 15 14 05
26.124 Ivan de Lima 15 11 15
Última modificação em 02/07/2018
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