Prefeitura Municipal de Rolândia
A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia (ACMR), nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14,20,29 e Lei n 2.870/01 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados a providenciarem as devidas reformas já que estão em estado de abandono. São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações. Após o prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação, serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas Leis (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
Sepultura Nome Quadra Seção Lote
1.588 Maria V. Faiola 25 08 04
9.455 Gustavo Durning 25 08 21
15.470 Josevaldo G. Rocha 25 09 02
18.542 Maria da Luz Rocha 25 09 02
15.490 Sibele Aparecida Vicente 25 09 10
2.189 Gentil Januário Bataglia 30 06 03
2.237 João Cellis 30 07 03
2.229 Jacob Galbert 30 07 07
15.803 Salvador Barbagalho Filho 30 08 08
17.930 Izabel Baptista de Campos 30 08 08
15.839 Jorge Francisco da Silva 30 09 04
Última modificação em 11/07/2018
Acesso à Informação